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Regulamento da obtenção e utilização de imagens

do Património Bibliográfico da Academia das Ciências de Lisboa

 

Considerando que a Academia das Ciências de Lisboa (ACL) é uma Instituição de Utilidade Pública que possui Património construído e, no seu acervo, inúmeras peças cuja divulgação lhe é frequentemente solicitada;

- que tendo em consideração o interesse público, deve procurar facilitar a sua divulgação, sem deixar de atender não só ao valor patrimonial mas também à sua protecção e conservação;

- que lhe cumpre, pois, salvaguardar o seu Património, evitando a sua excessiva manipulação e exposição a factores de deterioração;

- e, ainda, que é importante para a ACL a constituição ou o enriquecimento do seu Arquivo Fotográfico, em formato digital ou não,

É ESTABELECIDO O PRESENTE REGULAMENTO, a que ficam sujeitos todos os pedidos de autorização de cedência de imagens ou da própria obtenção das mesmas pelos requerentes.

1.       Processamento dos pedidos

1.1   Todos os pedidos de obtenção ou utilização de imagens do Património Bibliográfico da ACL devem ser dirigidos ao Inspector da Biblioteca, para apreciação, devendo a decisão final ser comunicada ao requerente no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis.

1.2   A ACL reserva-se o direito de não autorizar a obtenção e/ou utilização de imagens do seu Património Bibliográfico, sempre que esteja em causa a dignidade do fim a que se destina o pedido, ou se reconheçam riscos para a conservação ou deterioração dos bens, ou se trate de espécies a serem objecto de estudo no âmbito da ACL.

1.3   O requerente compromete-se a entregar na ACL dois exemplares do trabalho, tese ou dissertação, em que sejam utilizadas as imagens obtidas na ACL.

1.4   O requerente compromete-se a referir de modo bem visível a origem da(s) imagem(ns), concedida(s) pela ACL.

1.5   Não é permitida a obtenção de imagens feita pelos interessados, por quaisquer meios.

 

2.       Limites à utilização das imagens

2.1   A utilização de imagens, previamente autorizada, é restrita aos objectivos específicos para os quais foi solicitada e autorizada a reprodução, não podendo ser usada para outros fins sem a correspondente autorização.

2.2   O beneficiário da autorização não poderá, em quaisquer circunstâncias, ceder as imagens a terceiros.

2.3   Quando a cedência dos direitos de utilização de imagens se destinar a uma obra impressa ou susceptível de difusão de qualquer outra natureza, essa permissão apenas é válida para a primeira edição da obra, devendo ser solicitada nova autorização para qualquer futura utilização.

2.4   Qualquer utilização abusiva de imagens obtidas na ACL será impedida, nos termos da lei.

 

3.       Créditos das imagens

3.1   Na utilização das imagens do Património da ACL, qualquer que seja o suporte utilizado, é obrigatória a referência, bem visível, à entidade proprietária dos direitos da imagem, no caso a ACL, bem como a colecção em que está inserida e o nome do fotógrafo.

 

4.       Custos de reprodução e utilização de imagens

4.1   Qualquer utilização de imagens do Património da ACL está sujeita ao pagamento de taxas, de acordo com a tabela em anexo.

4.2   O pagamento de taxas relativas a imagens deve ser realizado previamente à obtenção das imagens e liquidado por transferência bancária para a conta IBAN PT50078101120000000637555.

4.3   A utilização de imagens para fins de merchandising fica sujeita a autorização especial, devendo o requerente especificar, no seu pedido, exactamente o tipo e o género de merchandising que pretende realizar, bem como a função que o objecto pertencente à ACL desempenhará no produto que irá ser criado, devendo, de preferência e sempre que possível, ser fornecida uma maqueta.

 

5.       Propriedade e Direitos de Autor

5.1   As imagens relativas ao Património da ACL são propriedade desta, que é igualmente titular dos respectivos Direitos de Autor e direitos conexos, nos termos dispostos na Lei 16/2008 de 1 de Abril.

5.2   Sempre que sobre o bem a reproduzir incidam Direitos de Autor diversos dos referidos no articulado 5.1, fica o requerente obrigado a obter permissão do detentor desses Direitos, sem a qual a ACL não poderá conceder a requerida autorização de reprodução ou utilização.

 

6.       Prazos de entrega

6.1   Imagens que integram o Arquivo de Imagens a ACL: 15 (quinze) dias após o respectivo pagamento.

6.2   Imagens de bens que ainda não façam parte do Arquivo de Imagens: 30 (trinta) dias após o pagamento.

 

ANEXO

Tabela de preços 

Digitalização a encomendar:

Taxa de serviço: 10,00 € 

Suporte (opcional): cada DVD + caixa: 5 €

Custo por imagem:

a.       Imagem A4: 0,23 €

b.      Imagem A3: 0,39 €

c.       Imagem A2: 0,55 €

 

Reprodução ou digitalização na ACL 

a.      Uma a cinco imagens: 10.00 €

b.      Após as primeiras cinco imagens, cada cinco imagens: 8.00 €

 

Direitos de reprodução, para efeitos de publicação

Na publicação referenciar proveniência: Academia das Ciências de Lisboa

Lisboa, 21 de fevereiro 2022