«Ao Instituto de Lexicologia e Lexicografia da Língua Portuguesa compete promover a criação e apoiar a atividade de núcleos de estudos necessários para a defesa e enriquecimento do léxico da língua portuguesa e promover a realização de colóquios e seminários, dentro das áreas da lexicologia e da lexicografia do português.» (Decreto-Lei n.º 157/2015, de 10/08, art. 20.º).
Considerem-se ainda os seguintes parâmetros:
a) De acordo com os próprios Estatutos da ACL, «A Academia é o órgão consultivo do Governo português em matéria linguística.» (Decreto-Lei n.º 157/2015, de 10/08, art. 5.º).
b) O ILLLP é especializado em lexicografia e na criação de obras de referência em língua portuguesa. A Comissão de Lexicografia e Lexicologia está empenhada na preparação de um novo Dicionário, bem como na atualização do Vocabulário Ortográfico.
c) «Nas atividades do Instituto de Lexicologia e Lexicografia da Língua Portuguesa podem ser chamados a colaborar, além dos académicos, individualidades nacionais e estrangeiras que se hajam distinguido nas letras ou nas ciências, ou se tenham notabilizado pela contribuição prestada ao estudo de problemas relacionados com a história ou cultura portuguesa, podendo ser concedidos, tanto àqueles como a estas, subsídios destinados a custear despesas ligadas à referida colaboração.» (Decreto-Lei n.º 157/2015, de 10/08, art. 21.º).
Nisi utile est quod facimus stulta est gloria.
Se não for útil aquilo que fazemos, a glória é vã.